Vacinação
O que é o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP)?
O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é o documento que comprova a vacinação contra doenças e é exigido por alguns países como pré-requisito para a entrada de um viajante no seu território. Para saber sobre exigências e recomendações de saúde no seu país de destino, acesse a página do CIVP no Portal da Anvisa e escolha o país de destino.
Quem precisa do CIVP?
Precisam do certificado apenas pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países que exigem a proteção da febre amarela ou outras doenças.
É necessário renovar o CIVP antigo?
O CIVP, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), tem validade vitalícia. Portanto, se você já possui um certificado, não é necessário renová-lo ou solicitar um novo.
Como devo proceder caso perca o CIVP durante minha viagem ao exterior?
Você deve procurar o Consulado brasileiro e solicitar a segunda via do documento. Na ocasião você deverá informar seus dados pessoais (nome, data de nascimento, documento de identidade, CPF).
O consulado vai enviar sua solicitação, via correio eletrônico institucional, para a área técnica da Anvisa responsável pela emissão. Em seguida, a equipe identifica o seu cadastro no sistema e gera a segunda via, enviando por e-mail. O consulado faz a emissão, carimba, assina e pronto.
Como faço para obter o CIVP?
Para obter o certificado é necessário seguir os passos abaixo:
Presencial
Vacine-se e guarde o certificado de vacinação
Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou procurar os serviços de vacinação privados. A dose única da vacina contra febre amarela deve ser tomada, no mínimo, 10 dias antes da viagem.
O certificado de vacinação deve ser preenchido corretamente com a data de administração da vacina, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
Compareça ao estabelecimento que emitirá o CIVP
A emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é realizada em postos da Anvisa localizados em portos, aeroportos e passagens de fronteiras, e também por unidades de vacinação, públicas e privadas, credenciadas para esse serviço.
Consulte no site da Anvisa a lista de unidades emissoras de CIVP em seu Estado.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br
Procure o Centro de Orientação ao Viajante da Anvisa mais próximo a você. Para agilizar o seu atendimento, entre no site da Anvisa e realize um pré-cadastro. https://civnet.anvisa.gov.br/cadastroViajante;jsessionid=W6ZLvvxm_mN5j5itvDtzMTO4AX8Zy6dRDO5yzDZ0.ancp006?0
Agora basta levar seu comprovante de vacinação e seu documento de identidade no Centro de Orientação ao Viajante da Anvisa escolhido e emitir o seu certificado.
Faça o pré-cadastro (obrigatório) no endereço https://civnet.anvisa.gov.br/cadastroViajante, clicando na opção “cadastrar viajante”.
Se você optar pelo atendimento presencial, o CIVP será emitido pela unidade emissora ao final do atendimento.
No atendimento presencial, o responsável pela emissão e o viajante devem assinar o Certificado no ato da entrega do mesmo. Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.
Pela web
Vacine-se e guarde o certificado de vacinação
Cadastre-se no Portal de Serviços do Governo Federal e depois solicite o certificado em https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
Preencha um formulário do site e encaminhe uma foto ou um arquivo digitalizado do RG e do comprovante nacional de vacinação (o comprovante que você recebeu após a vacinação).
Seu processo será analisado pela Anvisa, e, se aprovado, você recebe um e-mail, em até cinco dias úteis, com o certificado internacional.
Pronto! Imprima o cartão e assine no local indicado.
Atenção: o CIVP sem a assinatura torna o documento inválido e a autoridade do país de destino poderá deportar o viajante por esse motivo.
O que fazer quando a vacina é contraindicada?
Para casos em que a vacinação é contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
https://www.gov.br/anvisa/pt-br.
Quem não pode tomar a vacina contra febre amarela?
Pessoas com alergia grave ao ovo;
Crianças menores de 9 meses de idade;
Mulheres amamentando crianças menores de 6 meses de idade;
Pessoas com HIV;
Pessoas em tratamento com quimioterapia/ radioterapia;
Pessoas portadoras de doenças autoimune; e
Pessoas submetidas a tratamento com imunossupressores (que diminuem a defesa do corpo).
Fonte: ANVISA
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